Como parte do programa que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo o governo federal fez publicar no dia 12/11 a Medida Provisória (MP) 905/2019 que acaba com a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cobrado das empresas pelo governo em caso de demissões sem justa causa.
Para entidades como o Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios no Estado de São Paulo (SAGASP) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio- SP), o adicional significava mais um porcentual a ser pago pelo empregador, onerando a já delicada situação de caixa das empresas.
Até então, as empresas pagavam 50% de multa sobre o saldo do FGTS do empregado nas demissões, dos quais 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% iam para os cofres da União, que repassava os recursos para a administração do fundo.
Agora, o empresariado que arcava com um montante de R$ 6 bilhões anuais no pagamento da alíquota adicional poderá aproveitar o investimento, auxiliando na recuperação da economia brasileira e estimular, assim, a abertura de novas vagas, por exemplo.