A Prefeitura de São Paulo fez publicar no Diário Oficial da cidade no último dia 11/09 a Lei Municipal 17.468/2020 que determina a revogação de leis municipais das décadas de 1980 e 1990 e da primeira década do Século XXI.

O objetivo é desburocratizar o município e reduzir legislações em vigor já que as leis são consideradas ociosas. No total 43 leis municipais serão extintas.

Entre as leis que deixarão de existir estão a Lei nº 10.066, de 1986, que “proíbe a exposição em bancas de jornais e revistas de publicações nocivas ou atentatórias à moral pública e aos bons costumes” ou ainda a Lei nº 10.110, de 1986, “que declara o município de São Paulo como zona desnuclearizada”.

Serão extintas ainda leis que, de uma maneira ou outra trazem ônus desnecessários para as empresas como a Lei nº 10.897, de 1990, que “obriga a pintura, nas chaminés das indústrias de são Paulo, do nome das respectivas empresas” ou a Lei nº 11.346, de 1993, que obriga a “instalação de tablados de madeira na parte anterior dos balcões em bares, lanchonetes, restaurantes e similares, cujo piso não seja soalhado”.

Para a diretoria do Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios no Estado de São Paulo (Sagasp) qualquer iniciativa que desburocratize ou resulte em redução de gastos desnecessários para as empresas é sempre bem vinda.

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