Atendendo antiga reivindicação do Sagasp, o diligente Deputado Campos Machado endereçou ao Senhor Governador deste Estado, manifesto pelo qual solicitava fosse alterada a data de recolhimento do ICMS, passando-a para depois do dia 03 de cada mês.

O pleito foi atendido e agora o comércio atacadista de produtos alimentícios está autorizado a recolher o ICMS até o dia 20 de cada mês.

Em sendo o dia 20, sábado, domingo ou feriado, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior.

O Sagasp, em nome do comércio atacadista de gêneros alimentícios, acompanhado do DD. Deputado Campos Machado, esteve em audiência para agradecer ao Senhor Governador o deferimento da medida.

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