Tema sensível e que exige análise individualizada de cada operação; entenda os pontos que merecem atenção antes de qualquer decisão
Empresas do comércio atacadista sujeitas ao regime não cumulativo de PIS e COFINS podem ter direito a créditos sobre determinadas aquisições de bens, serviços e insumos. O tema, porém, envolve detalhes técnicos e não admite soluções padronizadas: cada empresa precisa avaliar sua própria realidade antes de qualquer decisão.
No regime não cumulativo, regido pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, parte da contribuição devida pode ser compensada com créditos gerados nas etapas anteriores da cadeia. É justamente nesse ponto que surgem dúvidas recorrentes, especialmente quando a empresa adquire produtos sujeitos a alíquota zero, isentos, com tributação suspensa ou não tributados. A legislação restringe o aproveitamento de crédito em algumas dessas hipóteses, o que torna o cenário complexo e dependente do tipo de operação.
Não existe, portanto, uma regra única aplicável a todas as empresas. O resultado depende de fatores como o regime de apuração adotado, a natureza dos produtos comercializados, a forma de aquisição e a documentação fiscal de cada operação. Uma análise superficial pode levar tanto à perda de um direito legítimo quanto a autuações por aproveitamento indevido — dois riscos que só a avaliação caso a caso consegue evitar.
Vale lembrar também que o Brasil vive um período de transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, o que reforça a importância de revisar com atenção a situação atual das empresas do setor antes que o cenário mude novamente.
Diante disso, o SAGASP orienta os associados a buscar assessoria especializada e a conduzir a avaliação de forma individualizada, com base nos documentos e nas operações específicas de cada negócio. O sindicato atua como entidade representativa e informativa, não presta consultoria tributária nem valida teses jurídicas, e recomenda que qualquer decisão seja tomada com o apoio de profissionais de confiança da empresa.
Reunimos, no vídeo acima, os principais pontos que você precisa conhecer para entender o tema. Se ficou com dúvidas, fale com a secretaria do SAGASP e conte com orientações sobre os serviços da entidade.
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