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Nosso sindicato, a partir de janeiro do ano passado, passou a representar o segmento de álcool e bebidas em geral. Nada mais correto pois alimentos e bebidas são consumidos juntos em praticamente todas as refeições, então faz sentido que sejam agrupados em estratégias de mercado e operação e sejam defendidos pelo mesmo sindicato.

Me chamou a atenção matéria que li na Folha de São Paulo de 13 de abril com a seguinte manchete: Como será o imposto do pecado em 2027? Que imposto é esse?

Com o fim das alíquotas de IPI (imposto sobre produtos industrializados), para diversos produtos em 2027 na Reforma Tributária, incluindo itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, a ideia é que eles passem a serem tributados por um Imposto Seletivo (IS), que o governo ainda precisa definir a alíquota para cada produto desse grupo.

O “imposto do pecado” para bebidas alcoólicas não tem alíquotas definidas ainda, mas já se sabe que será progressivo conforme o teor alcoólico e o volume. Até 2026 o Congresso e o Ministério da Fazenda devem fixar os valores, e a cobrança começará em 2027.

Segundo Rodrigo Orair, diretor da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, o modelo de tributação já está pronto, inclusive tendo sido validado por outras áreas do ministério. Diversas entidades empresariais participaram das discussões como CervBrasil (Associação Brasileira da Indústria da Cerveja), Instituto da Cachaça, Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE), Ibravin – Instituto Brasileiro do Vinho), com divergências sobre a posição de taxar as bebidas pelo teor alcóolico e pelo volume.

Há disputa sobre critérios de cálculo, já que destilados tendem a ser mais penalizados. O imposto é defendido como medida de saúde (redução de cirrose, alcoolismo), mas criticado por setores da indústria e consumidores.

As entidades da livre iniciativa, citadas acima, que participaram ativamente da discussão, defendendo ajustes no desenho do Imposto Seletivo (IS) para proteger seus setores e consumidores, tiveram diferentes posições no debate central se a tributação deveria ser linear (mesma alíquota por dose) ou progressiva (maior carga para bebidas mais fortes).

Teremos muita discussão com as Vinícolas e produtores de vinho que defenderam tratamento diferenciado para vinhos nacionais, alegando caráter cultural e importância para economias locais, com a entrada a partir do acordo Mercosul-EU que deverá reduzir as alíquotas dos vinhos europeus.

No entanto o governo tem que definir as alíquotas com 90 dias de antecipação, ou seja, até setembro para cobrar a partir de janeiro de 2027, quando então teremos as respostas para essas dúvidas.

Nesse mês de maio faremos nossa convenção com o Sindbeb, Sindicato dos Trabalhadores em Depósito de Distribuição de Bebidas. Bom momento para trocarmos impressão sobre futuro do comercio atacadista de bebidas

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