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Regulamentação do MTE restabelece negociação coletiva como condição para funcionamento em feriados, beneficiando setor alimentício com previsibilidade e equilíbrio


O Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (SAGASP) recebeu com expectativa positiva a publicação da Portaria nº 1.316/2026, assinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. A norma, que entra em vigor nesta quarta-feira (22), estabelece que o funcionamento nessas datas dependerá de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), salvo para atividades expressamente autorizadas.

A medida é resultado de um longo processo de negociação tripartite que contou com a participação ativa da FecomercioSP no Grupo de Trabalho criado pelo governo federal. O SAGASP, como sindicato filiado à Federação, integrou as mobilizações em Brasília ao lado de outras entidades representativas do setor produtivo, levando as demandas do comércio atacadista de alimentos ao centro das discussões.

O presidente do SAGASP, João Roberto Ferraro, avaliou que a portaria representa um avanço ao conciliar a necessidade de funcionamento do setor com a proteção dos direitos dos trabalhadores.

“O setor de gêneros alimentícios lida com produtos perecíveis e uma logística que não para. Ter regras claras, construídas com a participação de quem vive a realidade do comércio atacadista, é fundamental. A portaria valoriza a negociação coletiva e dá às empresas e aos trabalhadores a segurança de que precisam para planejar suas operações”, afirmou.

Entre as atividades que mantêm autorização permanente para funcionamento em feriados estão padarias, farmácias, restaurantes, bares, feiras livres e o comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP) — setores que dialogam diretamente com a cadeia de abastecimento representada pelo SAGASP.

Para as demais atividades do comércio atacadista, caberá às convenções coletivas definir as condições, como remuneração em dobro, folgas compensatórias ou outros benefícios. A portaria revoga parcialmente a norma de 2021, que dispensava a necessidade de acordo coletivo, e restabelece o equilíbrio entre as partes conforme a Lei nº 10.101/2000.

O SAGASP reforça que a nova regra fortalece o papel dos sindicatos como protagonistas nas negociações e oferece previsibilidade para que as empresas do setor atacadista de gêneros alimentícios possam planejar seu calendário anual com segurança jurídica. Associados que desejarem orientação sobre a aplicação da medida podem procurar a secretaria do sindicato ou o departamento jurídico.

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